É
comum alguns professores de educação infantil fazerem ─ ao final do bimestre,
semestre ou até mesmo anualmente ─ algum tipo de relatório sobre o
desenvolvimento infantil das crianças; isto é normal, porém, quero alertá-los
sobre a veracidade dos fatos e do que está sendo escrito realmente. Existem
alguns relatórios com os quais fico extremamente preocupada quando leio, por
isso, vamos às reflexões.
A
Educação Infantil não tem como fim a promoção da criança para o ensino
fundamental; isto se dá de forma automática mediante a idade de seis anos.
Então, estes relatórios precisam ser escritos de acordo com o desenvolvimento
físico (motor), psicológico e social. O que vem a ser isto tudo? Neste
relatório deve estar descrito se a criança possui dificuldade e/ou facilidades
para engatinhar, comer ─ desde alimentos
de densidades ou texturas diferentes, até o tipo de alimento que mais preferem
ou que têm dificuldade em aceitar ─ isso
porque, do movimento do mastigar vem a boa articulação para a fala e, desta,
vem a boa condição para a escrita.
Deve constar, nesse relatório, como se dá a
autonomia para beber (usa a mamadeira? caneca?), a autonomia para falar, para se
movimentar, para falar, pular corda, passar por baixo e por cima de alguns
obstáculos, enfim observar como se dá o aspecto físico. Além disso, é
importante observar de que forma ela se relaciona com os amigos, com os
professores e outros adultos, no sentido de perceber se ela é comunicativa,
expressiva, se apresenta timidez, depressão, euforia, enfim, aspectos
psicológicos e sociais que mostram sobre o comportamento humano.
Este
documento escrito pelos professores pode indicar alguns aspectos que precisam
ser ─ ou não ─ conduzidos a especialistas. Portanto, não pode ser um relatório
simples se a criança aprendeu, por exemplo, cor (azul, amarelo, etc.), ou se
aprendeu formas (triângulo, quadrado, etc.) Quando um relatório apresenta
somente aspectos conteudistas, ele não está de acordo com o que se refere a Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9394/96 no artigo 31º “Na
educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do
desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino
fundamental”.
Professores!
Prestem atenção e façam o correto para não diagnosticar distúrbios
(hiperatividade, déficit de atenção); este não é o seu papel! Descreva somente
os fatos que observa sem querer dar um diagnóstico qualquer, já que esta função
é própria dos especialistas da área da saúde. Cuidado...
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