sexta-feira, 14 de março de 2014

Relatórios do desenvolvimento infantil de uma criança: cuidados e desafios

É comum alguns professores de educação infantil fazerem ─ ao final do bimestre, semestre ou até mesmo anualmente ─ algum tipo de relatório sobre o desenvolvimento infantil das crianças; isto é normal, porém, quero alertá-los sobre a veracidade dos fatos e do que está sendo escrito realmente. Existem alguns relatórios com os quais fico extremamente preocupada quando leio, por isso, vamos às reflexões.

A Educação Infantil não tem como fim a promoção da criança para o ensino fundamental; isto se dá de forma automática mediante a idade de seis anos. Então, estes relatórios precisam ser escritos de acordo com o desenvolvimento físico (motor), psicológico e social. O que vem a ser isto tudo? Neste relatório deve estar descrito se a criança possui dificuldade e/ou facilidades para engatinhar, comer  ─ desde alimentos de densidades ou texturas diferentes, até o tipo de alimento que mais preferem ou que têm dificuldade em aceitar ─  isso porque, do movimento do mastigar vem a boa articulação para a fala e, desta, vem a boa condição para a escrita.

 Deve constar, nesse relatório, como se dá a autonomia para beber (usa a mamadeira? caneca?), a autonomia para falar, para se movimentar, para falar, pular corda, passar por baixo e por cima de alguns obstáculos, enfim observar como se dá o aspecto físico. Além disso, é importante observar de que forma ela se relaciona com os amigos, com os professores e outros adultos, no sentido de perceber se ela é comunicativa, expressiva, se apresenta timidez, depressão, euforia, enfim, aspectos psicológicos e sociais que mostram sobre o comportamento humano.

Este documento escrito pelos professores pode indicar alguns aspectos que precisam ser ─ ou não ─ conduzidos a especialistas. Portanto, não pode ser um relatório simples se a criança aprendeu, por exemplo, cor (azul, amarelo, etc.), ou se aprendeu formas (triângulo, quadrado, etc.) Quando um relatório apresenta somente aspectos conteudistas, ele não está de acordo com o que se refere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9394/96 no artigo 31º “Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental”.

Professores! Prestem atenção e façam o correto para não diagnosticar distúrbios (hiperatividade, déficit de atenção); este não é o seu papel! Descreva somente os fatos que observa sem querer dar um diagnóstico qualquer, já que esta função é própria dos especialistas da área da saúde. Cuidado...

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