terça-feira, 1 de abril de 2014

Creche: direito das mães trabalhadoras ou da criança?

A creche não pode ser um espaço como um orfanato, nem somente um lugar de cuidados fisiológicos, ou assistencialistas (local onde as crianças ficam para que suas mães possam trabalhar), nem um lugar de filantropia e, muito menos, de caráter religioso.

De acordo com a Constituição de 1988 e a LDB nº 9394/96, as creches devem ser um direito das crianças. Esta visão muda totalmente o enfoque dado às mesmas até a data da promulgação de tais leis.   Bem... isto tudo no papel.. mas será que na prática isto acontece de fato? Tenho minhas dúvidas. Vejo em alguns lugares serem construídas, pelos órgãos públicos, creches que levam o nome de “Nave Mãe”, como é o caso da Prefeitura de Campinas, no Estado de São Paulo. Mas vocês devem estar pensando, “Nave Mãe” deve ser apenas um nome. Mas será que um nome não deve remeter, também, à ideia de uma proposta pedagógica? Então, qual seria a proposta pedagógica de uma determinada administração educacional quando esta ainda se remete às creches como um substituto para as mães?


As creches devem ser um espaço com sentido educativo e não como um substituto ao lar ou às  mães; também não devem ser um lugar para que as crianças passem horas enquanto suas mães trabalham. Creche é muito mais do que isto; é nela que estão inseridos os tesouros de nossa sociedade. A base psicológica de uma criança se forma dos zero aos sete anos; nesse período, seu cérebro está ainda se fechando e estabelecendo conexões, e isto precisa ser levando em consideração! Mais que isso: é necessário consciência de que são estes os anos cruciais na vida de um ser humano, e ele não pode ser tratado como mais um; ao contrário, precisa de cuidados e atenções especiais, individualizados, por que cada criança é única.  Este espaço precisa de uma organização didática capaz de tornar um desenvolvimento saudável, onde as forças sociais sejam realmente pensadas para criar um lugar onde se formam significados compartilhados, propiciando à formação de uma identidade própria. Cada creche também é única, não podemos achar que todas devam ser iguais! Existem as diferenças territoriais, culturais, sociais e econômicas de um município para o outro, até de uma região dentro de um mesmo município, para outra. Apenas devemos nos ater qual é a proposta pedagógica do município e como ele distribui suas verbas e recursos humanos que garantam este direito da criança e não das mães trabalhadoras. Pensando assim, não se pode matricular crianças em creches visando a carteira de trabalho das mães, ou até mesmo a um atestado de trabalho. TODAS as crianças têm direito a este espaço, independente se sua mãe trabalha, ou não! Vejo algumas falas de professores assim: “aquela mãe não trabalha, então por que não fica em casa com seus filhos? Coloca as crianças aqui para ficar passeando por ai, ocupando a vaga de mãe que trabalha e precisa deixar o filho aqui na creche.” Bem, de minha parte, eu amenizei a fala por que algumas são bem piores que esta que usei no exemplo! De qualquer forma, tenho um recado para estes profissionais que pensam assim: independente da mãe ser assim ou assado dentro do sistema social, a creche é um direito da criança, portanto, não adianta reclamar; que tal cumprir com seu papel de forma correta?

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